quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Justiça dá auxílio-acidente a segurado do INSS com doença comum.

O INSS está pagando auxílio-acidente a um segurado que teve uma doença comum, não relacionada a sua atividade profissional. No posto, esse benefício só é liberado quando os segurados sofrem um acidente, podendo ser de trabalho ou não, ou uma doença profissional e ficam com sua capacidade profissional reduzida. Mas o JEF (Juizado Especial Federal) de Santos mandou o INSS pagar o auxílio-acidente a um motorista que, após uma grave lesão no olho, ficou incapaz de exercer sua função. Ele chegou a ser realocado na empresa, mas deixou o emprego pelo problema na visão. A Justiça determinou o início do pagamento para maio deste ano. Como o INSS leva até 60 dias para processar o pagamento a partir do momento em que é notificado da decisão, o ex-motorista começou a receber o benefício em julho, segundo a advogada Vivian Melissa Mendes. Ele recebeu atrasados desde que o auxílio-doença, que recebeu enquanto esteve doente, foi cortado. Esse não é o único caso de vitoria em ações judiciais pedindo o benefício para doenças que não têm relação com o trabalho. A advogada cita outra decisão, de um porteiro que, por causa de um tumor na coluna, ganhou o mesmo benefício. A enfermidade gerou um auxílio-doença por 12 meses. Quando foi cortado, o porteiro procurou a Justiça e pediu um auxílio-acidente. O perito judicial elaborou um laudo médico constatando que a doença reduziu sua capacidade de trabalhar, já que afetou sua movimentação. Ele não pode, por exemplo, realizar tarefas que exigem rapidez e destreza de movimentos. O INSS pode recorrer desta decisão, mas o segurado começa a receber antes da decisão final, pois o juiz deu tutela antecipada. Ele terá os atrasados desde o corte do auxílio-doença. Fonte: Folha Online - 21/12/2012

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