terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Banco Santander condenado a pagar indenização de R$ 40 milhões por prática de assédio moral

A Justiça do Trabalho julgou procedente, em parte, ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, contra o Banco Santander (Brasil) S.A. O Banco terá de pagar indenização no valor de R$ 40 milhões por dano moral. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelos procuradores do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do Trabalho), tendo tido atuação, também, dos procuradores do Trabalho Márcia Medeiros de Farias e Viktor Byruchko Junior.

A sentença ainda determina que o Banco Santander não submeta, permita ou tolere que seus empregados e ex-empregados (aposentados que recebem complementação de aposentadoria) sofram assédio moral, proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral, especialmente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

O Banco deverá proceder às homologações de rescisões contratuais de seus empregados observando, no tocante à assistência prestada por sindicato, a base territorial deste e a categoria profissional por ele representada. O Santander também deverá encaminhar pedidos de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT) de seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionar sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho. Nas rescisões contratuais, em caso de dúvida relativa à saúde do trabalhador, o Banco deverá emitir CAT e suspender o ato rescisório, enquanto não for realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal. O Banco deve, também, informar aos empregados sobre o direito de cada um à emissão de CAT, independentemente do juízo prévio do setor médico da empresa sobre o nexo causal entre doença e ambiente de trabalho.

O réu deverá elaborar, apresentar e implementar relatórios anuais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após afastamento por doença profissional ou do trabalho, bem como plano de ações para adaptação dos empregados portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não, ao trabalho. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Santander terá de pagar multa diária de R$ 20 mil por empregado prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

MPT recorre para dobrar valor da indenização

Em virtude de não terem sido acolhidos alguns pedidos do Ministério Público do Trabalho, como, por exemplo, a condenação do Banco a não coagir seus empregados portadores de LER/DORT ou de qualquer doença a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de não mais possuírem os sintomas da doença a que acometidos e de desistirem de ações judiciais movidas contra o banco, bem como ter sido limitada a decisão ao município de Porto Alegre, o MPT interpôs recurso, buscando a reforma da sentença em tais aspectos, bem como aumento da indenização por dano moral coletivo para R$ 80 milhões. O recurso também busca a condenação da empresa DAC – Diogo A. Clemente Consultoria e Serviços em Recursos Humanos Ltda. a não pressionar trabalhadores de empresas contratantes, portadores de LER/DORT ou de qualquer doença, a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de que não mais possuem os sintomas da doença profissional ou da enfermidade. O Banco Santander também pode recorrer da decisão. Entenda o caso

A atuação do Banco foi investigada e fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 2002, quando houve a primeira denúncia. Foram reunidas todas as evidências necessárias para demonstrar que o empregador, em determinado momento, passou a negar a emissão da CAT aos empregados portadores de doenças ocupacionais e a discriminar e constranger moralmente aqueles que retornavam do benefício previdenciário, mantendo-os isolados dos outros empregados.

Fotografias de ação fiscal realizada em 2002 no Banco comprovaram a discriminação e o constrangimento de ordem moral contra empregados portadores de doenças ocupacionais, com alta do INSS ou sendo reabilitados. Depoimentos de empregados do Banco e o sindicato da categoria comprovaram que CATs não eram emitidas pelo empregador. O médico coordenador do PCMSO do Banco à época também afirmou que os empregados que retornavam de benefício em decorrência de doenças ocupacionais ficavam em um local que serviu como “uma estação de passagem”. O que é o MPTO Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado. O MPT tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Os procuradores do Trabalho buscam dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.

Prioridades

* Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho

* Erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente

* Erradicar o trabalho escravo e degradante

* Garantir o meio ambiente do trabalho adequado

* Eliminar as fraudes trabalhistas

* Combater as irregularidades na administração pública

* Proteger o trabalho portuário e aquaviário

* Garantir a liberdade sindical e buscar pacificar conflitos coletivos de trabalho

Fonte: Uruguaiana RS - 20/12/2010

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segunda-feira, 19 de julho de 2010

HSBC terá que indenizar consumidora por constrangimento ao passar pela porta giratória.

O HSBC Bank Brasil e a Transegur Vigilância e Segurança foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a Maria Gilda da Silva Ladeira Costa. Em 2008, ela foi vítima de constrangimento ao tentar ingressar numa agência do banco em São Gonçalo pela porta giratória. A decisão foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o relator, trata-se de relação de consumo em que a autora enquadra-se na figura de consumidor e o réu na de fornecedor de serviços. “O artigo 14 da Lei nº 8.078/90, fundado no risco de empreendimento, estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço, mas quando verificado defeito na sua prestação”, afirmou.

Ainda de acordo com o desembargador, é importante a existência de portas detectoras de metais nas agências bancárias como medida de segurança, a fim de prevenir furtos e roubo no interior dos bancos. Ele acha, porém, que deve haver uma mudança na forma de averiguação dos objetos que os usuários carregam em suas bolsas, sacolas e malas, já que não é conveniente que outros tomem conhecimento do que é carregado por eles.

“Daí, considero prudente todos os mecanismos de segurança, mas desde que haja compartimento com privacidade que não exponha o ‘suspeito’, inviabilizando o acesso visual por terceiros sobre os objetos e a pessoa que os transporta”, concluiu o relator.

Segundo a autora da ação, que portava bolsa, celular e sacola plástica, um segurança informou que ela não poderia passar pela porta giratória com a tal sacola, mesmo após ter mostrado todo o seu conteúdo (guarda-chuva, garrafinha de refrigerante e um casaco). Ele mencionou que Maria Gilda só entraria no banco se a deixasse do lado de fora.

O HSBC alegou em sua defesa que os vigilantes não agiram com o intuito de constranger a autora e que ela não quis cooperar com o sistema de segurança do banco. Uma testemunha, entretanto, disse que viu Maria Gilda colocando os bens que estavam em sua bolsa no chão e que, mesmo assim, a porta apitava e ela não pôde entrar na agência bancária.

Processo nº 0042632-49.2008.8.19.0004

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2010.
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Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

A Fortium Editora e Treinamento Ltda foi condenada a indenizar em R$ 12 mil um aluno que foi agredido verbalmente, em sala de aula, por um dos sócios do estabelecimento de ensino. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor, que se matriculou num curso preparatório para concurso, narrou que, já na primeira aula, percebeu que a sala não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados e aderiu a um abaixo-assinado com pedido de providências.

Um dos sócios e também professor da Fortium interrompeu, segundo o autor, de forma desrespeitosa, uma das aulas e disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado, que reconhecia que a sala estava cheia e que o `espírito belicoso` dos signatários do documento estaria contaminando os alunos que desejavam realmente aprender. O sócio teria dito ainda, que não havia possibilidade de divisão da turma, devido à falta de professores suficientes para dar aulas em horários distintos.

O autor teria dito ao professor que este tinha apenas interesse pelo o lucro, passando a sofrer agressões verbais por parte daquele. O autor contou que ficou constrangido, pois chegou a pedir desculpas ao sócio, por imposição deste, provocando risos na turma. Ele afirmou ainda que quase foi agredido fisicamente. Depois do ocorrido, o autor foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da Fortium. Ele apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.

A Fortim alegou que o autor não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de `mercenário que só pensa em dinheiro`. Além disso, o autor teria dito que o professor `não servia para ensinar` e a ré afirmou que a instituição tinha plenas condições estruturais de oferecer o cursinho. Por fim, argumentou que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A Fortium também pediu que o autor fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.

Na decisão, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a empresa prestadora de serviços educacionais responde objetivamente pela incolumidade física e moral dos alunos. Devido aos depoimentos de testemunhas e à gravação da conversa, a magistrada chegou à conclusão da veracidade dos fatos narrados pelo autor.

`Ora, é preciso ter claro que um curso preparatório que inadvertidamente admite número excessivo de alunos numa sala de aula se expõe à reclamação de alunos e pode comprometer a qualidade do ensino desejado`, afirmou a juíza.

Para a magistrada, o professor e sócio da empresa ré não agiu com a postura esperada, constrangendo o autor. `(...)Vejo que o representante da requerida valeu-se de sua superioridade, na condição de ?dono do curso?, para ridicularizar a parte mais frágil, o aluno, na frente de seus colegas`, acrescentou.

A magistrada julgou procedente o pedido do autor, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois a Fortium não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante.

Nº do processo: 54122-8

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 16 de julho de 2010.
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domingo, 27 de junho de 2010

CELULAR COM DEFEITO

TROCA IMEDIATA DE CELULAR COM DEFEITO:

PROTESTE avalia como avanço a interpretação de bem essencial que garante mais direitos para quem compra aparelho que não funciona após sair da loja.

O consumidor que comprar aparelho celular já com defeito não terá mais que levar o equipamento para a assistência técnica e esperar até 30 dias pelo conserto ou substituição. Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estabelece que por ser um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor deve ser tratado como produto essencial.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como um avanço essa interpretação, pois esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais entidades de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.

O CDC também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo – o que inclui os revendedores — que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para o consumo.

A Nota Técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. De acordo com essa interpretação, quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 ou seja, é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.

Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.

Fonte: Proteste - www.proteste.org.br, 22 de junho de 2010

segunda-feira, 8 de março de 2010

BUSCA E APREENSÃO DE CARRO

VOCÊ TEVE BUSCA E APREENSÃO DO SEU CARRO, OU DEVOLVEU AO BANCO POR NÃO CONSEGUIR PAGAR MAIS AS PRESTAÇÕES.


“VOCÊ TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR QUE PAGOU PELO SEU CARRO”.


Isso mesmo, a financeira tem que lhe devolver uma porcentagem do valor que você pagou pelo seu carro apreendido.

PERGUNTA: Como funciona a devolução desse dinheiro. Eu tenho mesmo esse direito?

Se você possuía financiamento através de LEASING (Arrendamento Mercantil) entre os anos de 2007 á 2010, e não conseguiu mais pagar as prestações e por conseqüência teve seu veículo apreendido judicialmente, ou ainda, se devolveu ao banco, você poderá ter direito a devolução de uma porcentagem desse dinheiro.

PERGUNTA: Como posso saber se “EU” tenho direito a reaver parte do que paguei?

Analisaremos "GRATUITAMENTE" se você tem o direito a devolução de parte do que foi pago. Caso você possua o direito de receber, nós lhe passaremos todas as informações necessárias e os procedimentos para o recebimento desse valor. Que é seu por direito.


PERGUNTA: E quanto posso receber de volta?

Cada caso é um caso, geralmente os valores são de R$ 3.000.00 (Três mil reais) á R$ 20.000.00 (Vinte mil reais).


PERGUNTA: Me prove que é verdade.

Em primeiro lugar, você não irá gastar nada para saber se tem direito ou não.

Se você deseja mais informações, você pode nos enviar um e-mail com a sua pergunta ( jacksonbaeza@gmail.com), teremos satisfação em lhe responder.

Ou ainda, você pode entrar em contato direto comigo pelo telefone: 41- 3322-2287 / 9934-2961.


Saiba mais sobre os seus direitos:

www.meusdireitos.net


Atenciosamente,
Jackson Baeza.

CONTATO ON LINE MSN: jackson.baeza@hotmail.com
SKYPE: jackson.baeza
Tel. 41. 3322-2287 / 9934-2961.
Curitiba - Paraná.



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