quinta-feira, 11 de junho de 2009

INADIMPLÊNCIA AUMENTA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

INADIMPLÊNCIA AUMENTA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

O sonho do carro próprio vem se tornando pesadelo para muita gente, tem crescido constantemente nestes últimos meses o volume de buscas e preensões decretadas pela justiça. As facilidades oferecidas pelas financeiras para aquisição de veículos, sem entrada, com prestações que chegam até 96 meses atende a uma fatia cada vez maior da população tanto para aquisição de carros novos como os chamados semi-novos. Alegria na hora da compra vira sofrimento no pagamento, principalmente quando se acumula mais de uma prestação em atraso. Os juros que já não são baixos aumentam ainda mais em cima das parcelas vencidas o que leva muita gente a inadimplência de 3, 4 6 meses acumulados e consequentemente a busca e apreensão.

COMO EVITAR

É verdade que as próprias financeiras contribuem bastante para esta situação se agravar ainda mais, por exemplo, se o devedor com varias parcelas vencidas dispõe do dinheiro para pagar apenas uma destas parcelas, simplesmente não consegue, eles não aceitam, resultado, nem pouco nem tudo...

REVISÃO DO FINANCIAMENTO

Portanto se você tem FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, está com prestações em atraso com risco de busca e apreensão ou que apenas não concorda com os valores que você paga conseguimos a revisão do valor da divida e até a possivel quitação de seu contrato junto a financeira.
Judicialmente é possível a suspensão da Busca e Apreensão de seu veiculo.

Fazemos este trabalho da seguinte forma:

1- Providenciamos planilha de calculo para apontar o valor correto das prestações, que normalmente reduz em torno de 20% podendo chegar até 30% dependendo dos juros que foi aplicado pela financeira. Esta planilha é feita por uma perita contábil devidamente credenciada pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

2- Você entra com uma ação na justiça – (Ação revisional de contrato)

3- Será necessário fornecer os detalhes do seu financiamento conforme descrição abaixo:

1-Valor do Veiculo
2-Quanto deu de entrada
3-Qual foi exatamente o valor financiado
4-Valor da prestação e plano de pagamento
5-Quantidade de parcelas pagas
6-Data primeiro vencimento
7-Se tem contrato – Nota fiscal – Recibo da entrada, etc.

O objetivo da ação é conseguir uma LIMINAR para garantir a posse do veículo com o pagamento em juízo das parcelas mês a mês pelo valor apresentado na planilha.

Qualquer dúvida, entre em contato,

"Central de Pesquisa dos Direitos do Consumidor"

JACKSON BAEZA.
Tel.41- 9934-2961
E-MAIL: Jacksonbaeza@gmail.com
"Artigo direcionado a informação pública"

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Casas Bahia é condenada por não trocar aparelho celular com defeito

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve condenação contra a Casa Bahia Comercial, mais conhecida como Casas Bahia, por ter se recusado a trocar um aparelho celular com defeito. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a ré terá que indenizar o consumidor F.F.S., por dano moral, em R$ 3 mil. A empresa deverá também ressarcir o autor pelo valor pago ou trocar o aparelho por outro novo e semelhante. O relator da apelação cível foi o desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, que manteve sentença de primeira instância, onde já foi também condenada, de forma solidária, a LG Eletrônics São Paulo, segunda ré.Em 27 de abril de 2007, F. comprou o aparelho celular modelo LG mx 500 Musicshot OT, no valor de R$ 499,00, e após alguns dias de uso, o referido aparelho apresentou defeito de desligamento espontâneo, sendo que a Casas Bahia se recusou a trocá-lo, e a LG também não resolveu o problema. O produto foi ainda encaminhado a uma loja de assistência técnica para o reparo, o qual não foi consertado. O autor pediu então a rescisão do contrato de compra e venda e o reembolso do valor pago."O dano moral restou configurado, decorrendo do próprio fato ofensivo, ou seja, da ausência de solução para o problema, causando transtornos e perda de tempo para o autor, o que extrapola os aborrecimentos do cotidiano", afirmou o desembargador na decisão. Ele ressaltou ainda ser importante o caráter punitivo-pedagógico da indenização por dano moral, que serve de advertência para que os causadores de lesões se abstenham de praticar atos geradores de dano. Foi reconhecida ainda a responsabilidade solidária entre os fornecedores.A rede de varejo, 1ª ré, disse em sua defesa que inexiste responsabilidade, pois é mera revendedora dos produtos, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo defeito dos mesmos. A alegação da empresa foi rejeitada e o recurso desprovido pela 6ª Câmara Cível. A LG, 2ª ré, não apresentou a contestação em tempo hábil, sendo decretada então a sua revelia.

Apelação Cível nº 2009.001.16841

Fonte: TJRJ
Mcdonald's terá que pagar R$ 15 mil por ter marcado duas festas no mesmo horário

O Mcdonald's terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por ter alugado o salão de festas de uma filial para duas famílias no mesmo horário. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram sentença da 1ª Vara Cível do Méier, na Zona Norte do Rio. Eles consideraram o valor fixado para a verba indenizatória proporcional à extensão do dano.F.A.R., autora da ação, alugou o espaço para comemorar o aniversário do seu filho, tendo assinado contrato e pago R$ 150 para a realização da festa no dia 15 de maio de 2007. No entanto, ao chegar no horário marcado com seus convidados, foi surpreendida com a ocupação do salão por outra família.Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, ressaltou que a situação causou danos à autora devido ao vexame, humilhação e frustração diante de seus convidados, além da tristeza de ter que explicar ao filho, menor de idade, que não seria realizada a festa do seu aniversário. "Incontroverso pelas provas dos autos, com relevo para os depoimentos das testemunhas, que a ré não cumpriu o contrato, alugando o salão de festas no mesmo horário para duas famílias, frustrando, dessa forma, a festa de aniversário do filho da autora", disse a magistrada.

Nº do processo: 2009.001.11436

Fonte: TJRJ

Cobranças Abusivas.

Empresa de cobrança vai pagar indenização por cobrar devedor no local de trabalho

O 1º Juizado Cível de Brasília condenou a BV Financeira e a Globalcob - Serviços de Cobranças a pagarem solidariamente 15 mil reais de indenização a uma cliente que foi incomodada no local de serviço por conta de débito vencido.

As cobranças foram feitas diariamente, por telefone, incomodando não só a devedora como os colegas de trabalho. Consta dos autos que a cliente é servidora do TJDFT e as ligações insistentes feitas pela Globalcob chegaram a atrapalhar a atividade laboral dos serventuários da justiça.

O juiz da Vara na qual a servidora é lotada comunicou o fato à 5ª DP, onde foi aberto inquérito para apurar crime contra a relação de consumo, previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. O processo correu no 2º Juizado Especial Criminal e os réus foram beneficiados pela transação penal e aplicação de pena alternativa, conforme determina o art. 76 da Lei 9099/95.

Uma das testemunhas do processo criminal afirmou em juízo que a Vara recebia de quatro a cinco ligações diárias da empresa de cobrança para a devedora. Segundo o depoimento da testemunha, a servidora teria informado que o débito se referia ao financiamento de um veículo adquirido junto à BV Financeira que fora roubado. Depois do roubo, a cliente ficou inadimplente e passou a ser cobrada pela Globalcob.

O juiz do Juizado Cível esclareceu na sentença que a realização de cobrança via telefone no local de trabalho do devedor excede o propósito de simplesmente ver satisfeito o débito, demonstrando em verdade, a intenção de submeter o cobrado a constrangimentos não admitidos por lei, sobretudo em face dos seus colegas de profissão.

Segundo o magistrado, essa sistemática de cobrança, por si só seria suficiente para o acolhimento da indenização pleiteada, mas no caso analisado foi promovida uma verdadeira perseguição à autora, procedimento que feriu a imagem, a honra e a vida privada da servidora.

Ainda cabe recurso da decisão.

Nº do processo: 2008011129669-7


Fonte: TJDFT