sexta-feira, 10 de julho de 2009

Principais Direitos Trabalhistas.

Principais direitos trabalhistas:

Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:

- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

- Exames médicos de admissão e demissão;

- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);

- Salário pago até o 5º dia útil do mês;

- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;

- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;

- Vale- transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;

- Licença- maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;

- Licença-paternidade de 5 dias corridos;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;

- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

- Garantia de 12 meses em casos de acidente;

- Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;

- Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;

- Seguro- desemprego.

O decreto-lei, que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregado e empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros. Porém, em caso de prestação de serviços, sem vínculo de emprego, o trabalhador deve buscar as normas de seu contrato, já que esta relação não é protegida pela CLT.

Se você decidir-se por pedir sua demissão, veja o seguinte:

- Pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, poderá ter seu salário descontado. Com o pedido de demissão, terá direito a:

1) pagamento do aviso prévio, caso trabalhe os 30 dias;
2) 13º salário;
3) férias vencidas ou proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional; - Rescisão indireta. É a justa causa dada pelo empregado ao empregador, nos termos do artigo 483 e alíneas da CLT. Ou seja, o empregador descumpre o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregado terá que ingressar na justiça do trabalho e obter a declaração judicial de que rescinde o contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador. O empregado receberá as mesmas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.

- Você tem direito a carteira registrada neste período todo, décimo terceiro, férias, FGTS, INSS e o pagamento de seu piso salarial através do sindicato da classe, sua rescisão tem que ser a partir da data de entrada com o salário de acordo com a função.

- Agora a questão de você fazer mil e uma coisa fora de sua função não interfere no salário, pois as empresas hoje em dia estão mau acostumadas a explorar os funcionários e não tem valor perante a justiça dependendo do caso.

- Veja os benefícios que está deixando de receber, como PIS, FGTS e Previdência Social. Veja o período sem carteira assinada (você tem direito a receber 8/12 avos de férias + 1/3, 8/12 avos de 13º salário + uma compensação pelos depósitos não feitos do FGTS, equivalente a 8% mensal do seu salário bruto).

A solução será entrar com uma reclamação trabalhista junto à justiça do trabalho.


JACKSON BAEZA.
Tel.41- 9934-2961
E-MAIL: Jacksonbaeza@gmail.com

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